CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE (doravante designadas em conjunto como “Partes” e, individualmente como “Parte”), de serviços e/ou fornecimento de produtos, sem exclusividade, nos termos descritos na(s) Ordem(s) de Serviço (“Serviços”), nas quantidades, na forma, no local e nos prazos de entrega com base nos critérios estabelecidos na(s) referida(s) Ordem(ns) de Serviços. O CONTRATANTE declara estar integralmente de acordo com os termos e condições gerais de fornecimento a seguir dispostos (“Condições Gerais”).
A presente Condições Gerais, junto com a Proposta, o Pedido ou o Contrato, consubstanciam toda a relação contratual das Partes com respeito ao objeto tratado na Proposta, tornando-se inválidos e sem eficácia quaisquer outros documentos não mencionados neste instrumento, na Proposta, no Pedido ou no Contrato, e já assinados pelas Partes, bem como correspondências já trocadas e quaisquer anteriores entendimentos verbais entre as mesmas.


1.2. Os Serviços serão prestados com total responsabilidade, independência técnico-operacional, sem dependência econômica entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, e sem qualquer subordinação ou pessoalidade entre o CONTRATANTE e os empregados, prepostos ou prestadores de serviços/subcontratados da CONTRATADA destinados para execução do presente objeto.


1.3. Em se tratando de Serviços relacionados a montagem de stand, as Partes desde já concordam que: (i) As imagens dispostas na plataforma da CONTRATADA são meramente ilustrativas e serão levadas em consideração apenas a descrição técnica ali previstas; (ii) Toda montagem é realizada em caráter de locação, sendo a CONTRATADA titular do projeto designado para montagem do stand.

 

2. PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS


2.1. O preço e demais condições comerciais para a aquisição dos Serviços observarão o disposto na(s) Ordem(s) de Serviço e serão válidos, fixos e irreajustáveis pelo período neles indicado. As obrigações em relação aos tributos e encargos sociais incidentes sobre o objeto deste instrumento serão de responsabilidade daquele a quem a legislação em vigor estabelecer.

2.2. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados pelo CONTRATANTE mediante boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA ou mediante depósito ou transferência na conta bancária indicada pela CONTRATADA para tanto, conforme os prazos previamente acordados entre as Partes.

2.3. No caso de atraso no pagamento de qualquer importância devida à CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento da quantia devida atualizada monetariamente pelo índice IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die a partir do seu vencimento até o efetivo pagamento, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido desde o seu vencimento.

 

3. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES


3.1. As Partes responsabilizar-se-ão por quaisquer danos e prejuízos diretamente causados à outra, bem como a terceiros e ao meio ambiente, oriundos de atos perpetrados por seus empregados, prepostos ou agentes direta ou indiretamente vinculados, obrigando-se à pronta reparação das perdas ocasionadas, bem como assumindo as consequências cíveis e penais resultantes das aludidas ocorrências.


3.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável pelo pagamento de qualquer valor por danos indiretos, incidentais ou consequenciais, por prejuízo à imagem ou lucros cessantes, sendo que qualquer indenização paga pela CONTRATADA ao CONTRATANTE jamais deverá ultrapassar o valor de cada Ordem de Serviço.

3.3. Em caso de descumprimento de qualquer das condições aqui previstas não associada a uma multa específica, ficará a parte infratora sujeita, independentemente de outras obrigações aqui previstas, ao pagamento de multa compensatória com percentual previsto a 5% (cinco por cento) do valor da(s) Ordem(s) de Serviço.

3.4. São obrigações do CONTRATANTE, dentre outras expressas neste instrumento:
(i) Fornecer à CONTRATADA as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fornecer todos os materiais necessários ao desempenho das suas atividades profissionais;
(ii) Não praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da CONTRATADA e de seus Serviços;
(iii) Comunicar imediatamente a CONTRATADA de reclamações sobre vícios ou defeitos relacionados aos Serviços;
(iv) Somente realizar qualquer publicidade e atividade de marketing se valendo das marcas de propriedade da CONTRATADA e que se relacionem com os Serviços após a devida aprovação escrita da CONTRATADA;
(v) Efetuar o pagamento tempestivo à CONTRATADA dos valores estabelecidos na(s) Ordem(s) de Serviço.

3.5. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras expressas neste instrumento:

(vi) Fornece os Serviços ao CONTRATANTE, nas condições estabelecidas estabelecidos na(s) Ordem(s) de Serviço.;
(vii) Prestar garantia sobre os Serviços nos termos estabelecidos neste Contrato.

3.6. As Partes convencionam expressamente que a CONTRATADAS poderá cumprir com suas obrigações estipuladas nesse Contrato parcial ou inteiramente por intermédio de empresas subcontratadas, independentemente da anuência da CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pelos serviços objeto do presente Contrato.

 

4. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS


4.1. As Partes, por si, por seus prepostos e empregados, obrigam-se reciprocamente durante a vigência do presente Contrato a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços solicitados e executados, documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação a que tiverem acesso, em especial dados de clientes da Contratada, o que engloba, de forma não exaustiva, nomes individuais, conjuntos de nomes, endereços e números de telefones, sejam antigos ou atuais., e análises relativas a quaisquer registros.


4.2. As Partes obrigam-se, ainda, a não utilizar as informações e dados referidos nesta cláusula para o seu próprio benefício ou de terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não os divulgar a qualquer pessoa, aí incluídos os seus próprios funcionários, exceto para divulgação a terceiros subcontratados no limite necessário para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.


4.3. As Partes concordam, desde já, em utilizar, divulgar, transferir e/ou processar os dados pessoais recebidos sob e/ou em decorrência deste Contrato (“Dados Pessoais”) somente na medida necessária para a prestação dos Serviços, e de acordo com a legislação aplicável, sobretudo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, no Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Legislação de Proteção de Dados”).

 

5. VIGÊNCIA E RESCISÃO


5.1. O presente Contrato permanecerá em até o cumprimento das obrigações pela CONRTRATADA.


5.2. Em qualquer caso de rescisão do Fornecimento, sem prejuízo de outros direitos, a CONTRATADA poderá proceder à imediata cobrança dos pagamentos pendentes pela execução do fornecimento até a data da rescisão, bem como por qualquer material destinado ao Fornecimento já encomendado junto a terceiros ou por serviços já executados. Caso a rescisão tenha sido motivada por causa imputável a CONTRATANTE a CONTRATADA terá direito, ainda, ao ressarcimento de eventuais custos de rescisão de compromissos com subfornecedores e multa rescisória de 5% do valor total dos Serviços.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1. O presente contrato não criará qualquer vínculo societário entre as Partes, não induzirá obrigações recíprocas além daquelas expressamente pactuadas e nem ensejará relação de emprego, de subordinação ou dependência entre as Partes, bem como seus profissionais ou prepostos. O presente Contrato não estabelece vínculo empregatício entre as Partes, não havendo responsabilidade de uma Parte, com relação ao pessoal que a outra Parte empregar, direta ou indiretamente. Destarte, cada uma é a única responsável e empregadora, sendo dela todas as despesas com aquele pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra natureza.


6.2. A aceitação das presentes Condições Gerais não garante ao CONTRATANTE qualquer autorização para mencionar, divulgar ou utilizar, sob qualquer forma, o nome empresarial (ou qualquer parte dele), produtos, informações corporativas, marcas, direitos autorais ou da CONTRATADA ou quaisquer outros que venham a ser utilizados no cumprimento deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização da mesma, devidamente formalizada pelo departamento jurídico da CONTRADA, declarando ser de titularidade da CONTRATADA.


6.3. A CONTRATADA se reserva no direito de modificar as condições previstas nestas Condições Gerais.


6.4. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, cessionários e permitidos na forma da lei e não poderão ser cedidos, no todo ou em parte, sem a aprovação prévia da outra Parte.


6.5. Durante o prazo de fornecimento aqui previsto, as partes garantem que desenvolverão suas funções e atividades de forma a cumprir integralmente a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e quaisquer outras aplicáveis, declarando que não incorreram em nenhuma das penalidades referentes à prática desses atos de improbidade.


6.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior as Partes serão excludentes de responsabilidade das partes, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste instrumento e/ou em seus anexos, e desde que a parte que os alega comunique a outra, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 10 (dez) dias contínuos da data da ocorrência, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste instrumento.


6.7. Caso qualquer cláusula deste instrumento venha a ser considerada ilegal, nula ou sem efeito, por decisão judicial, a referida cláusula não afetará as demais cláusulas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes no exercício de suas obrigações, não implicarão em alteração ou novação da presente Condições Gerais de Fornecimento.


6.8. As partes declaram e reconhecem que o presente instrumento, assim como a(s) Ordem(s) de Serviço valerá como título executivo nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil e servirá para execução dos valores aqui devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, não podendo ter sua natureza contestada em nenhuma hipótese.


6.9. A comunicação entre as Partes deve sempre ser encaminhada para endereços indicados no item acima devendo informar qualquer alteração dos destinatários e/ou endereços.


6.10. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.


6.11. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, para resolver e julgar toda e qualquer disputa e/ou controvérsia originada e/ou oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiada que seja.